Segundo o livro “Espírito e Matéria” do Dr. José Lacerda de Azevedo, a pseudo-obsessão é um tipo de ação espiritual nefasta que se diferencia da obsessão propriamente dita pela ausência da intenção deliberada de prejudicar.
Em outras palavras, o espírito agente não busca conscientemente causar mal à pessoa visada, mas acaba por prejudicá-la devido à sua conduta egoísta e controladora.
O doutor Lacerda define a pseudo-obsessão como uma forma de apego possessivo, na qual o indivíduo “pseudo-obsessor” deseja ardentemente que o outro seja sua propriedade, submetendo-o às suas vontades e impedindo-o de ter uma vida plena e saudável. Salienta que a pseudo-obsessão é mais comum entre os encarnados, mas também pode ocorrer entre um desencarnado e um desencarnado.
O livro apresenta as seguintes características da pseudo-obsessão:
Motivações egoístas: O pseudo-obsessor age movido por seus próprios desejos e vontades, buscando controlar o outro em benefício próprio.
Intenção de proteção distorcida: Muitas vezes, o pseudo-obsessor acredita estar protegendo o outro, justificando suas atitudes controladoras como forma de cuidado e zelo.
Restrição da liberdade: A pessoa visada tem sua liberdade limitada pelo pseudo-obsessor, que interfere em suas decisões, relacionamentos e escolhas.
Evolução para obsessão: Com o tempo, a pseudo-obsessão pode evoluir para a obsessão propriamente dita, caso o pseudo-obsessor se torne mais dominador e agressivo em suas ações.
Doutor cita como exemplos de pseudo-obsessão:
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- Pessoas de personalidade forte que controlam a família de forma tirânica;
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- Cônjuges que exercem domínio absoluto sobre o parceiro;
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- Ciumentos que cerceiam a liberdade do ser amado.
O autor ressalta que, embora as motivações do pseudo-obsessor possam ser aparentemente nobres no início, sua atuação resulta em prejuízo para a vítima, limitando seu desenvolvimento pessoal e sua autonomia.
Novo Entendimento
Atualmente, o entendimento da pseudo-obsessão sofreu atualizações.
Primeiro, não entendemos que a ação de um encarnado sobre um desencarnado seja pseudo-obsessão.
Quando um encarnado manifesta um domínio sobre um desencarnado, essa relação está no campo da subjugação, ou até mesmo da simbiose.
A principal diferença se dá no aspecto da influência mental do encarnado sobre o desencarnado.
Outra mudança na nossa compreensão é a de que espíritos que não são maus ou não têm o desejo de maltratar a pessoa em questão, por sua proximidade, exercem influência negativa e angustiante, devido à situação de sofrimento em que estão. Transferindo seus sentimentos e vibrações para o “pseudo-obsediado”, resultando nos mesmos sintomas de uma obsessão clássica.
Essa característica é muito mais comum do que as anteriormente relatadas pelo doutor. Isso, talvez, se dê pelo fato do pouco tempo que o doutor teve para adentrar no aspecto psicológico do paciente tratado e do “pseudo-obsessor”. Já que, o tempo que se tem para avaliar os atores, não passam, na maioria das vezes, de 15 ou 20 min de atendimento.
Azevedo, José Lacerda de. Espírito/Matéria: novos horizontes para a Medicina. Editora Palotti, 1990.